A avaliação das unidades curriculares faz-se ao longo do semestre, durante o ensino teórico e teórico prático pelo método de frequências, avaliação prática, outros métodos de avaliação e ou por exame.
- 1 -Provas de avaliação - frequências
- a)O calendário de realização das frequências deve ser fornecido pelo coordenador aos Serviços Académicos no início do respetivo semestre.
- b)Nas unidades curriculares em que se opte, exclusivamente, pela frequência como método de avaliação, o número de provas de avaliação de conhecimentos faz-se em função da sua carga horária total de contacto dessa unidade curricular:
Uma frequência para menos de quarenta e cinco horas letivas;
Uma ou duas frequências para mais de quarenta e cinco horas e menos de noventa horas letivas;
Duas ou três frequências para mais de noventa horas letivas.
- c)Em unidades curriculares com mais de uma prova de avaliação a classificação de cada prova é expressa até às décimas sem arredondamentos. Os conteúdos avaliados podem ser objeto de avaliação nas provas seguintes.
- d)Na unidade curricular com duas ou mais frequências, o estudante deverá ter conhecimento da classificação obtida na frequência anterior (pela pauta da frequência da respetiva unidade curricular), com uma antecedência mínima de 48 horas da realização da frequência seguinte.
- e)Se o estudante faltar a alguma prova de avaliação, ou a sua classificação final resultante da média aritmética, for inferior a 10 valores, fica reprovado à unidade curricular.
- 2 -Provas de avaliação - exames
Nos Cursos de Mestrado estão previstas as seguintes épocas de exame:
Época normal;
Época de recurso;
Época especial.
- 2.1 -Época normal
- a)Os exames da época normal realizam-se no final do 1.º semestre e antes dos estágios do 2.º semestre e destinam-se ao estudante que se encontre reprovado nas unidades curriculares do respetivo semestre.
- b)O estudante que tenha unidades curriculares em atraso será automaticamente inscrito pelos Serviços Académicos no exame da época normal.
- c)O estudante pode frequentar condicionalmente o estágio enquanto não for afixada a pauta com a classificação
- d)A calendarização dos exames da época normal é afixada até 30 dias seguidos antes dos exames.
- 2.2 -Época de recurso
- a)Os exames da época de recurso realizam-se após os exames da época normal do 2.º semestre e destinam-se aos estudantes que tenham unidades curriculares em atraso e aos que pretendam obter melhoria de nota.
- b)A calendarização de exames da época de recurso é afixada até aos 30 dias seguidos anteriores à data do exame.
- c)O estudante interessado na realização de exames a que se refere a alínea a), deve requerê-los ao Presidente da ESSV até 24 horas antes da sua realização.
- d)Caso os exames se realizem para melhoria de nota, será atribuída ao estudante a maior classificação.
- 2.3 -Época especial
- a)A época especial realiza-se até 6 meses após o fim do estágio do 2.º semestre do curso e destina-se aos estudantes que tenham unidades curriculares de estágio em atraso, não interrompendo os prazos para a elaboração da Dissertação, Trabalho de projeto ou Relatório Final de estágio. A época especial de exames não se aplica ao Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna, Obstetrícia e Ginecologia.
- b)O estudante interessado na realização deste exame, deve requerê-lo ao Presidente da ESSV, no prazo de 48 horas após o lançamento da pauta, e a realização do estágio será em data a acordar com o coordenador do curso respeitando o previsto na alínea a).