- 1 -O estudante tem direito à consulta das provas de avaliação escritas e individuais, assim como à revisão de prova de exame.
- 2 -O estudante dispõe de até 5 dias úteis após a divulgação da classificação para requerer ao titular da UC a consulta das provas e dispõe de 5 dias úteis para pedir ao presidente da ESSV a revisão após essa consulta.
- 3 -A revisão das provas é feita pelo titular da UC em causa, em conjunto com outro docente da área, que comunicarão por escrito o resultado da revisão feita ao presidente da ESSV o qual enviará aos serviços académicos para retificação e conhecimento do estudante.
Artigo 14.º — Consulta e Revisão de provas
Vigente desde: 06/03/2018
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Em vigor desde 06/03/2018