- 1 -O Estágio com Relatório Final, Trabalho de Projeto ou Dissertação são orientados por um Professor com o grau de doutor ou especialista de mérito reconhecido, proposto pelo Coordenador do ciclo de estudos e aprovado pelo Conselho Técnico-Científico.
- 2 -Podem ainda coorientar o Estágio com Relatório Final, Trabalho de Projeto ou Dissertação os professores e investigadores de outras instituições nacionais ou estrangeiras, com o grau de doutor ou especialista de mérito reconhecido.
- 3 -O Estágio com Relatório Final deve incluir uma investigação relacionada com a área do curso.
- 4 -A classificação final da UC de Estágio com Relatório Final resultará da média ponderada de dois momentos de avaliação (Estágio - ponderação 3; Relatório Final com discussão - ponderação 1).
- 5 -A aprovação da UC de Estágio com Relatório Final está condicionada à obtenção de uma nota mínima de dez valores em cada um dos momentos de avaliação.
- 6 -O Trabalho de Projeto deve configurar o planeamento de uma Investigação.
- 7 -O acompanhamento da orientação será acordado entre o professor e o estudante devendo o professor fazer registo das orientações presenciais ou outras formas de acompanhamento.
Artigo 16.º — Orientação e Avaliação de Estágio com Relatório Final, Trabalho de Projeto ou Dissertação
Vigente desde: 06/03/2018
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Em vigor desde 06/03/2018