- 1 -A orientação e avaliação do estágio realiza-se por um Professor com o grau de doutor ou especialista de mérito reconhecido como tal pelo órgão científico estatutariamente competente. A orientação pode ainda ser assegurada em regime de coorientação.
- 2 -A classificação do estágio realiza-se pelo método de avaliação contínua, cabendo à equipa responsável a elaboração dos instrumentos de avaliação e deles dar conhecimento ao estudante no início do estágio.
- 3 -Face à modalidade de avaliação contínua dos estágios, em caso de reprovação, o estudante apenas pode requerer a realização do estágio em época especial
Artigo 15.º — Orientação e Avaliação dos Estágios
Vigente desde: 06/03/2018
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