- 1 -A entrega do Relatório Final de estágio, Trabalho de Projeto ou Dissertação deverá ocorrer até à data prevista para o final do ciclo de estudos sendo este fixado por despacho do Presidente da ESSV.
- 2 -Se o estudante não entregar o Relatório Final de estágio ou Trabalho de Projeto ou Dissertação na data prevista, poderá fazê-lo até 45 dias seguidos após a data mencionada no ponto anterior sendo contabilizado o mês de agosto caso se aplique.
- 3 -A contabilização do sucesso académico deverá ocorrer após o prazo assinalado no ponto 2 da presente secção.
- 4 -Findo o prazo previsto no n.º 2, o estudante poderá solicitar ao Presidente da ESSV prorrogação para entrega do trabalho, até um ano, sujeito ao pagamento de propina. A solicitação deverá ser efetuada até 15 dias após o prazo definido no ponto 2. O tempo decorrido até ao pedido de prorrogação não releva para efeitos de prazo de entrega. O período de um ano conta a partir da data referida no ponto 2 incluindo o mês de agosto.
- 5 -Findo o prazo do pedido de solicitação para o adiamento de um ano e o estudante não o tenha efetuado, considera-se ter havido lugar a desistência.
- 6 -O requerimento para a realização das provas, dirigido ao Presidente da ESSV, deve ser acompanhado de:
- a)Um exemplar do Relatório Final de estágio, Trabalho de Projeto ou Dissertação, documento provisório em suporte informático;
- b)Declaração de aceitação do orientador (e do coorientador, quando exista);
- c)Declaração de integridade científica;
- d)Autorização para arquivo e disponibilização de Relatório Final de Estágio, Trabalho de Projeto ou Dissertação no Repositório do Instituo Politécnico de Viseu.
- 7 -Os Serviços Académicos deverão anexar ao requerimento o comprovativo da aprovação nas unidades curriculares do curso, onde constem as classificações obtidas, se aplicável;
- 8 -Até 60 dias após a entrega do documento provisório do Relatório Final, Trabalho de Projeto ou Dissertação, o júri decide da sua aceitação, reformulação ou rejeição, cabendo ao Conselho Técnico-Científico informar o estudante da decisão.
- 9 -Em caso de aceitação o estudante deve entregar no prazo de 7 dias úteis após a receção da notificação que será efetuada via correio eletrónico, e antes das provas públicas, quatro exemplares (cinco exemplares em caso de existir coorientador) do Relatório Final, Trabalho de Projeto ou Dissertação em suporte de papel e 3 em suporte digital que inclua a base de dados, se aplicável.
- 10 -Em caso de reformulação o estudante deve, até 90 dias úteis proceder à entrega da versão definitiva reformulada do Relatório Final, Trabalho de Projeto ou Dissertação ou declarar que pretende manter tal como a apresentou. Em ambos as situações deve entregar o número de exemplares previstos no número anterior.
- 11 -Esgotado o prazo referido no ponto anterior sem entrega do documento definitivo reformulado ou entrega da declaração, considera-se ter havido desistência.
- 12 -O Estágio com Relatório Final, Trabalho de Projeto ou Dissertação obedece à estrutura definida pelo Conselho Técnico-Científico da ESSV.
Artigo 18.º — Tramitação do processo
Vigente desde: 06/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/2018