- 1 -O júri de apreciação do Relatório Final, Trabalho de Projeto ou Dissertação é designado pelo Presidente do IPV sob proposta do Conselho Técnico-Científico da ESSV ouvido o Coordenador do ciclo de estudos.
- 2 -O júri é constituído por 3 a 5 membros, podendo ser um destes o orientador.
- 3 -Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.
- 4 -O júri é presidido pelo Presidente do IPV.
Artigo 19.º — Júri
Vigente desde: 06/03/2018
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