- 1 -O ato público de defesa do Relatório Final, Trabalho de Projeto ou Dissertação ocorre até 90 dias após a entrega da versão definitiva e só pode ter lugar com a presença de um mínimo de 3 elementos do júri, sendo um deles o presidente.
- 2 -A discussão pública está a cargo de um arguente principal, ainda que nela possam intervir todos os membros do júri.
- 3 -A discussão pública não pode exceder 60 minutos, devendo ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelo júri.
- 4 -Concluídas as provas, o júri reúne à porta fechada para deliberar sobre o resultado final, através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
- 5 -As decisões do júri são tomadas por maioria dos seus membros.
- 6 -Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade.
- 7 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
- 8 -A classificação do Estágio com Relatório Final, Trabalho de Projeto ou Dissertação é atribuída no intervalo da escala numérica inteira de 0 a 20 valores. Posteriormente os serviços académicos atribuem a correspondente equivalência na escala europeia de comparabilidade de classificações. Da classificação final não cabe recurso.
Artigo 20.º — Provas Públicas
Vigente desde: 06/03/2018
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Em vigor desde 06/03/2018