- 1 -A obtenção do grau de mestre implica a obrigatoriedade de obter aproveitamento em todas as unidades curriculares teóricas, teórico-práticas, nos estágios e no Estágio com Relatório Final, Trabalho de Projeto ou Dissertação.
- 2 -O grau académico de mestre é atribuído numa classificação final expressa no intervalo de 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala Europeia de comparabilidade de classificações.
- 3 -O modo de cálculo da classificação final (CF) do mestrado resulta da média ponderada pelo número de ECTS da classificação obtida às unidades curriculares que integram o plano de estudos.
CF = (somatório) (classificação final de cada unidade curricular x ECTS da unidade curricular correspondente)/Total de ECTS do curso
Artigo 22.º — Classificação Final
Vigente desde: 06/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/2018