- 1 -O grau de mestre é titulado por um Diploma, no qual é designada a área científica específica.
- 2 -Os elementos e os prazos de emissão, que constam do Diploma de conclusão do curso e do Suplemento ao Diploma obedece ao estipulado no sistema de garantia de qualidade (SGQ). A Carta de curso obedece ao estipulado no Regulamento 428/2012 referente aos Modelos de cartas de curso.
Artigo 23.º — Grau de mestre
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