- 1 -O regime de prescrições obedece ao disposto em legislação própria.
- 2 -Os estudantes que não concluam o curso de mestrado nos prazos legais poderão reingressar no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido conforme Portaria n.º 181-D/2015.
- 3 -A inscrição prescreve após seis matrículas.
- 4 -A contagem de prazos para entrega e defesa da Dissertação, Relatório Final de estágio, Trabalho de Projeto pode ser suspensa por despacho do presidente da ESSV, por período não superior a 1 ano nos seguintes casos:
- a)Maternidade;
- b)Doença grave e/ou prolongada do estudante quando a doença ocorre no decurso do prazo previsto para a elaboração dos documentos referidos;
- c)Outros casos previstos na lei.
- 5 -O pedido de prorrogação e suspensão de prazos deve ser acompanhado dos elementos comprovativos.
- 6 -Se o candidato faltar ao ato público de defesa da Dissertação, Relatório Final de estágio, Trabalho de Projeto, por motivo justificado, ser-lhe-á marcada nova data até 30 dias úteis após a data da prova a que faltou.
- 7 -A justificação da falta referida no número anterior deve ser apresentada, no prazo de 5 dias úteis ao presidente da ESSV que decidirá da sua legitimidade.
Artigo 25.º — Prescrições, reingresso e suspensão de prazos
Vigente desde: 06/03/2018
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Em vigor desde 06/03/2018