O processo de acompanhamento dos cursos de mestrado será efetuado pelos órgãos Pedagógico, Técnico-científico, Comissão de avaliação da qualidade da ESSV e Sistema interno de garantia da qualidade do Instituto Politécnico de Viseu de acordo com a atribuição de funções constantes nos seus regulamentos.
Artigo 26.º — Acompanhamento
Vigente desde: 06/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/2018