- 1 -O presente regulamento entra em vigor a partir da sua aprovação pelo Conselho Pedagógico e Conselho Técnico-Científico, nas áreas competentes a cada um dos órgãos, com publicitação na página da internet da ESSV, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor para os cursos cuja edição tenha início no ano letivo de 2017/2018.
- 3 -É revogado o Regulamento (extrato) n.º 413/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 207 - 25 de outubro de 2013 e Declaração de retificação n.º 1372/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série - N.º246 - 19 de dezembro de 2013.
- 4 -As dúvidas e os casos omissos ou considerados excecionais são resolvidos de acordo com a legislação vigente mediante despacho do Presidente da ESSV, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e/ou Conselho Pedagógico da ESSV se assim se adequar.
311147182
Artigo 27.º
Vigente desde: 06/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/2018