- 1 -São competências gerais da CE-UALG:
- a)Elaborar e aprovar o respetivo regulamento interno de funcionamento;
- b)Elaborar e aprovar o Código de Ética da Universidade do Algarve, submetendo-o a homologação do Reitor;
- c)Zelar, no âmbito do funcionamento da respetiva instituição, pela observância de padrões de ética, salvaguardando o princípio da dignidade e integridade da pessoa humana;
- d)Emitir pareceres, relatórios, recomendações e outros documentos, por sua iniciativa ou por solicitação, sobre questões éticas relacionadas com as atividades da respetiva instituição, e divulgar os que considere particularmente relevantes na área da comissão ética no site da instituição;
- e)Elaborar documentos de reflexão sobre questões de bioética de âmbito geral, designadamente com interesse direto no âmbito da atividade da instituição, e divulgá-los na área da comissão de ética no site da instituição, promovendo uma cultura de formação e de pedagogia na esfera da sua ação, incluindo a divulgação dos princípios gerais da bioética na respetiva instituição;
- f)Colaborar, a nível regional, nacional e internacional, com outras entidades relevantes no âmbito da ética e bioética, tendo em vista a partilha de melhores práticas;
- g)Promover ações de formação sobre assuntos relacionados com a ética e bioética na respetiva instituição;
- h)Pronunciar-se sobre a elaboração de documentos institucionais que tenham implicações no domínio da ética;
- i)Apresentar anualmente ao Reitor um relatório das suas atividades.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete à CE-UAlg, em sede própria, a concretização das suas competências específicas.
- 3 -O Reitor ou os Diretores das unidades orgânicas podem utilizar os pareceres da CE-UALG para instruir processos disciplinares, contudo, não compete à CE-UALG fazer apreciações jurídicas ou disciplinares.
Artigo 5.º — Competências
Vigente desde: 06/02/2019
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Em vigor desde 06/02/2019