- 1 -A CE-UALG emite pareceres por iniciativa própria ou por solicitação de qualquer membro da Comunidade Académica que invoque interesse legítimo na apreciação de determinada questão.
- 2 -Os pareceres serão elaborados por um ou mais relatores designados para o efeito, atendendo à matéria objeto de análise, no prazo máximo de 30 dias, sem prejuízo de tal prazo poder ser dilatado até ao máximo de 90 dias, em função da complexidade da questão.
- 3 -Os pareceres emitidos pela Comissão de Ética obedecem à forma escrita e não têm caráter vinculativo.
Artigo 7.º — Pareceres
Vigente desde: 06/02/2019
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Em vigor desde 06/02/2019