- 1 -No exercício das suas funções, devem os membros da CE-UALG atuar com total independência e imparcialidade, relativamente aos órgãos de direção ou gestão da Universidade do Algarve.
- 2 -Os membros da Comissão de Ética estão impedidos de intervir na elaboração de parecer, quando relativamente a ele, se encontre em alguma das circunstâncias a que aludem os artigos 69.º a 73.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -Nos casos a que se refere o número anterior, deve o membro declarar-se impedido, não podendo assistir, participar ou intervir na discussão, nem votar o respetivo parecer.
Artigo 8.º — Impedimentos
Vigente desde: 06/02/2019
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Em vigor desde 06/02/2019