- 1 -O presente regulamento entra em vigor decorridos 90 dias da data da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Após a entrada em vigor do presente Regulamento, os comercializadores dispõem de um prazo máximo de 90 dias para emitir as faturas de acordo com as regras definidas no Capítulo III, e de um prazo máximo de 15 dias para afixar os elementos de informação de acordo com o conteúdo e regras estabelecidas no Capítulo II, conforme estabelecido nos Artigos 24.º e 25.º da Lei n.º 5/2018, de 11 de janeiro, respetivamente.
28 de janeiro de 2020. - O Conselho de Administração: Maria Cristina Portugal - Mariana Oliveira - Pedro Verdelho.
312977062
Artigo 13.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 20/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2020