Tratando-se de recurso apresentado contra o despacho de admissão de qualquer candidatura, o plenário manda notificar imediatamente o mandatário da respetiva lista para responder, querendo, no prazo de vinte e quatro horas a contar da notificação.
Artigo 23.º — Recurso do despacho de admissão
Vigente desde: 17/02/2021
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Em vigor desde 17/02/2021