- 1 -Da ata deverão constar o número de votos nulos e brancos, bem como as reclamações e protestos apresentados.
- 2 -A ata será assinada por todos os elementos da mesa de voto e pelos mandatários das listas que estejam presentes.
Artigo 45.º — Referências na ata do apuramento
Vigente desde: 17/02/2021
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Em vigor desde 17/02/2021