- 1 -Depois de inutilizar todos os envelopes exteriores, a assembleia geral de apuramento verificará se foram cumpridos todos os requisitos estipulados no artigo 39.º do presente regulamento, após o que dará baixa nos cadernos eleitorais.
- 2 -Finda esta operação, proceder-se-á à abertura dos envelopes que contêm os boletins de voto, para que sejam retirados e introduzidos nas urnas.
- 3 -O envelope com o respetivo voto por correspondência será sempre destruído, sempre que se verifique que o eleitor, entretanto, votou presencialmente ou por voto eletrónico.
Artigo 50.º — Verificação dos votos por correspondência
Vigente desde: 17/02/2021
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Em vigor desde 17/02/2021