A assembleia geral de apuramento reunirá na sede da Ordem até ao segundo dia posterior ao sufrágio, e na presença de todos os mandatários das listas procederá à abertura do voto eletrónico e, seguidamente, de todos os envelopes recebidos para o exercício do direito de voto por correspondência.
Artigo 49.º — Abertura dos votos eletrónicos e por correspondência
Vigente desde: 17/02/2021
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Em vigor desde 17/02/2021