- 1 -Cada referendo recai sobre uma só matéria, devendo as questões ser formuladas em termos de sim ou não, com objetividade, clareza e precisão.
- 2 -Nenhuma matéria submetida a referendo pode comportar mais de três perguntas que, por sua vez, não podem ser precedidas de quaisquer considerandos, preâmbulos ou notas explicativas.
- 3 -A formulação da pergunta deverá ser feita na positiva, na medida em que o "sim" significa alterar o status quo e que o "não" a manutenção da situação existente.
- 4 -A pergunta a colocar a referendo deverá ser avalizada previamente pelo Conselho Jurisdicional Nacional.
Artigo 62.º — Técnica do referendo
Vigente desde: 17/02/2021
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Em vigor desde 17/02/2021