- 1 -Os pagamentos serão efetuados após a análise e aprovação dos mesmos em reunião do executivo.
- 2 -Os pagamentos podem ser feitos mediante a aprovação das despesas apresentadas.
- 3 -Os pagamentos são sempre efetuados mediante transferência bancária, para a conta do requerente.
Artigo 11.º — Pagamentos
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023