- 1 -Podem aceder a este programa os residentes na freguesia de Senhorim, desde que satisfaçam as seguintes condições:
- a)Tenham idade igual ou inferior a 60 anos e sejam recenseados na freguesia;
- b)Residam e/ou sejam recenseados na freguesia;
- c)Seja a primeira vez que usufruam deste apoio do presente regulamento;
- d)Forneçam todos os documentos legais de prova, atualizados e outos que sejam solicitados;
- e)Famílias ou agregados em regime de arrendamento que procedam à construção ou aquisição de habitação própria permanente;
- f)São aceites as candidaturas que sejam efetuadas até 6 meses após a constituição de novas famílias ou agregados.
- 2 -Podem ainda aceder a este programa, mesmo não sendo ainda residentes na freguesia de Senhorim, as famílias ou agregados que:
- a)Provem que procederam à alteração de morada nos últimos 30 dias, assim como o recenseamento, para a zona geográfica de Senhorim;
- b)Adquiram habitação na zona geográfica da freguesia de Senhorim.
- 3 -Não são elegíveis de acesso a este programa famílias ou pessoas que:
- a)Já sendo detentoras de uma habitação, façam mudança de residência na mesma área geográfica, embora em residências diferentes;
- b)Tenham idade igual ou superior a 60 anos.
Artigo 4.º — Requisitos de acesso às condições gerais
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023