- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O presente Regulamento é publicitado em edital e na página de Internet da Câmara Municipal de Almada.
317207505
Artigo 18.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 30/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2024