- 1 -O Conselho Municipal do Desporto do Concelho de Almada é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal, podendo esta competência ser delegada no Vereador responsável pelo Pelouro de Desporto.
- 2 -Compete ao Presidente do Conselho Municipal do Desporto do Concelho de Almada:
- a)Convocar as reuniões, nos termos do presente Regulamento;
- b)Abrir e encerrar as sessões;
- c)Dirigir os respetivos trabalhos, podendo suspendê-los ou encerrá-los antecipadamente, sempre que situações excecionais o justifiquem;
- d)Assegurar o envio dos pareceres emitidos pelo Conselho para os serviços e entidades com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem;
- e)Proceder às substituições dos representantes nos termos do presente Regulamento;
- f)Assegurar a elaboração das atas.
Artigo 5.º — Competências do Presidente do Conselho
Vigente desde: 30/01/2024
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