- 1 -O Conselho Municipal do Desporto do Concelho de Almada é composto pelos seguintes elementos:
- a)Presidente da Câmara Municipal ou Vereador responsável pelo Pelouro de Desporto, que preside ao mesmo;
- b)Um representante da Assembleia Municipal de Almada;
- c)Um representante de cada União de Freguesias ou Junta de Freguesia do concelho de Almada;
- d)Um representante de cada clube e associação desportiva de Almada, legalmente constituído, há pelo menos 2 (dois) anos, e devidamente registado no Gabinete de Apoios e Benefícios Públicos da CMA que, no final da época desportiva imediatamente anterior, preencha os seguintes requisitos:
- i)Ter 70 ou mais atletas no caso de modalidades coletivas, comprovado com documento habilitante;
- ii)Ter 20 ou mais atletas no caso de modalidades individuais, comprovado com documento habilitante;
- e)Um representante de cada entidade representativa das associações do concelho de Almada, que sejam designadas no início de cada mandato autárquico por despacho do Vereador com o pelouro do Desporto;
- f)Um representante do sector privado (ginásios, academias, escolas de dança, escolas de futebol, entre outros), a designar entre pares;
- g)Um representante da Coordenação Local do Desporto Escolar;
- h)Um representante do Ensino Superior no concelho, a designar entre pares;
- i)Um representante da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto Português do Desporto e Juventude;
- j)Um representante do ACES Almada-Seixal;
- k)Um representante eleito pelo Conselho Municipal de Juventude de Almada;
- l)Um representante eleito pelo Conselho Local de Ação Social de Almada;
- m)Um representante eleito pelo Conselho Municipal de Educação de Almada;
- n)Um representante eleito pelo Conselho Municipal de Saúde de Almada;
- o)Um representante eleito pela Comissão Municipal de Proteção Civil de Almada;
- p)Um representante do Movimento Olímpico, a designar pelo Comité Olímpico de Portugal;
- q)Um representante do Movimento Paralímpico, a designar pelo Comité Paralímpico de Portugal;
- r)Duas personalidades de reconhecido mérito na área do Desporto, a designar por iniciativa do Presidente do Conselho Municipal de Desporto de Almada e confirmadas por deliberação do Conselho Municipal de Desporto de Almada.
- 2 -Cada conselheiro só pode representar uma entidade das acima referidas, não se podendo verificar a repetição de associações ou clubes representados.
- 3 -Tem ainda assento no Conselho Municipal do Desporto do Concelho de Almada, sem direito a voto, um representante de cada clube e associação desportiva de Almada, legalmente constituído e devidamente registado no Gabinete de Apoios e Benefícios Públicos da CMA há, pelo menos, um ano que, no final da época desportiva imediatamente anterior, não preencha os requisitos listados nos pontos i) e ii) da alínea d), do n.º 1, do presente Artigo.
- 4 -Sempre que for entendido conveniente, podem ser convidadas a participar nas reuniões do Conselho Municipal do Desporto do Concelho de Almada, sem direito a voto, quaisquer personalidades cuja presença seja considerada necessária para esclarecimento dos assuntos em apreciação.
Artigo 6.º — Composição
Vigente desde: 30/01/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2024