- 1 -A seriação das candidaturas é efetuada exclusivamente com base nos documentos comprovativos que as instruem, sendo esta realizada em duas fases consecutivas. Na primeira é avaliado o “percurso académico” e, na segunda, o “percurso profissional”.
- 2 -Do resultado da aplicação dos critérios referentes à primeira fase de seriação são selecionados para a segunda fase, os candidatos que se encontrem ordenados na lista provisória nas posições correspondentes ao dobro das vagas a concurso.
- 3 -Caso se verifiquem empates na última posição usando os critérios referidos no número anterior, transitam para a segunda fase todos os candidatos posicionados ex aequo.
- 4 -O resultado final da seriação é expresso pela seguinte fórmula:
RF = 0,75 PA + 0,25 PP
Em que:
RF = Resultado final (arredondado às centésimas)
PA = Percurso académico
PP = Percurso profissional, em número de anos completos de exercício de profissão na área das ciências da vida ou da saúde e/ou titularidade do grau de mestre ou doutor na área das ciências da vida ou da saúde.
Artigo 10.º — Seriação das candidaturas
Vigente desde: 23/01/2025
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