Aprova o Regulamento do Concurso Especial de Acesso ao Mestrado Integrado em Medicina do ICBAS por Titulares do Grau de Licenciado, revogando o publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, pelo Despacho n.º 4397/2019, de 29 de abril.
Objeto
O presente regulamento destina-se a regular o concurso especial de acesso ao mestrado integrado em Medicina do ICBAS por titulares do grau de licenciado, doravante, e abreviadamente, designado concurso especial, instituído pelo Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, na sua redação atual.
Condições de candidatura
Podem candidatar-se ao concurso especial os interessados que sejam titulares do grau de licenciado, quer tenha sido conferido, quer tenha sido objeto de equivalência ou de reconhecimento, por uma instituição de ensino superior portuguesa, nos termos da legislação aplicável.
Vagas e prazos
Emolumentos
Comissão
Submissão da candidatura
Instrução da candidatura
Indeferimento liminar
O Serviço competente procede à análise formal das candidaturas e ao indeferimento liminar daquelas que:
Admissão ao concurso
As candidaturas que não tenham sido liminarmente indeferidas são admitidas ao concurso especial.
Seriação das candidaturas
RF = 0,75 PA + 0,25 PP
Em que:
RF = Resultado final (arredondado às centésimas)
PA = Percurso académico
PP = Percurso profissional, em número de anos completos de exercício de profissão na área das ciências da vida ou da saúde e/ou titularidade do grau de mestre ou doutor na área das ciências da vida ou da saúde.
Primeira fase de seriação - Percurso Académico
R1 = CFL x 30 % + (CPI/10) x 70 %
Em que:
R1= resultado da 1.ª fase de seriação
CFL = Classificação final da licenciatura, numérica, arredondada às unidades, na escala de 0 a 20 valores.
CPI = classificação média (não arredondada, na escala de 0 a 200) das 3 provas de ingresso ao ensino superior público exigidas para o ingresso no Mestrado Integrado em Medicina, realizadas a partir do ano 2008 (inclusive):
Biologia e Geologia (02)
Física e Química (07)
Matemática (16)
Segunda fase de seriação - Percurso profissional
Projeto de decisão
Decisão
Reclamação
Colocações
Os candidatos serão colocados de acordo com a posição que ocupam na lista de classificação final até ao limite das vagas fixadas.
Matrícula e inscrição
Creditação da formação académica anterior
Os procedimentos de creditação obedecem ao disposto no regulamento em vigor na Universidade do Porto sobre a matéria, devendo o respetivo pedido ser concretizado no ato da matrícula e inscrição.
Exclusão de Candidatura
Erros
Notificações
Todas as notificações a efetuar no âmbito do concurso especial são realizadas por mensagem de correio eletrónico, exceto nos casos em que este regulamento disponha de forma diferente.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e os casos omissos suscitados pela aplicação do presente regulamento, serão decididos por despacho do Diretor.
Disposição revogatória e entrada em vigor
1 - Com a entrada em vigor do presente regulamento fica revogado o anterior “Regulamento do concurso especial de acesso ao curso de mestrado integrado em Medicina do ICBAS por titulares de licenciatura”, publicado no DR, 2.ª série, n.º 82, pelo Despacho n.º 4397/2019, de 29 de abril.
2 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Prazos
1 - Os prazos em que devem ser praticados os atos do concurso especial são os seguintes:
Prazos
Candidaturas
5 dias
Resultados provisórios
15 dias
Audiência dos interessados
10 dias
Resultados finais
15 dias
Reclamações
5 dias
Decisão sobre reclamações
15 dias
Matrículas
4 dias
Matrículas (para reclamações atendidas)
2 dias
2 - Os prazos constantes do número anterior são transpostos para um calendário anualmente fixado e publicitado por edital a afixar na página de internet do ICBAS.
14 de janeiro de 2025. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
318570006