- 1 -Apreciadas as exposições apresentadas em sede de audiência prévia, é proferida, pelo Diretor do ICBAS, a decisão sobre a seriação das candidaturas a qual se exprime através de um dos seguintes resultados:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Excluído.
- 2 -Os resultados finais são objeto de homologação pelo Reitor da Universidade do Porto.
- 3 -Os resultados finais homologados são publicitados na página eletrónica do ICBAS destinada ao concurso e notificados aos candidatos por mensagem de correio eletrónico.
Artigo 14.º — Decisão
Vigente desde: 23/01/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/01/2025