- 1 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição no prazo indicado no anexo ao presente regulamento.
- 2 -A colocação apenas é válida para o ano letivo a que se refere o concurso e caduca com o seu não exercício no prazo fixado.
- 3 -Sempre que um candidato colocado não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, será notificado o candidato seguinte da lista de seriação, através do envio de uma mensagem de correio eletrónico, até à efetiva ocupação da vaga e no limite do número dos candidatos não colocados neste concurso.
- 4 -Os candidatos colocados têm de comprovar o cumprimento do pré-requisito exigido para o ingresso no mestrado integrado em Medicina do ICBAS, no âmbito do concurso nacional de acesso ao ensino superior no ano a que se reporta o concurso, sendo que a sua não apresentação, no prazo que vier a ser fixado, determina a perda do direito à matrícula e inscrição.
Artigo 17.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025