- 1 -As candidaturas devem ser formalizadas através de formulário próprio, indicado no edital público, dentro dos prazos que forem fixados para o efeito, estando a respetiva aceitação condicionada ao preenchimento dos pressupostos aplicáveis, tal como previsto no artigo 55.º do REUA.
- 2 -O processo de seleção encontra-se definido no artigo 57.º do REUA.
- 3 -O júri de seleção dos candidatos, nomeado pelo Reitor mediante proposta do Diretor do Curso, é constituído por três a cinco elementos, nos quais se incluem, necessariamente, o Diretor de Curso e membro ou membros da CCi.
- 4 -Os critérios de seriação, subcritérios densificadores, e a respetiva ponderação, constam de ata aprovada pelo júri do procedimento, disponível para consulta junto do edital da abertura do concurso.
- 5 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam o resultado da seleção dos candidatos e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
Artigo 11.º — Processo de candidatura e critérios de seleção dos candidatos
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