- 1 -A proteção da propriedade intelectual (PI) resultante das atividades de I&D desenvolvidas no âmbito do Ciclo de Estudos é feita nos termos de regulamento próprio da instituição em que decorram as atividades, e de acordo com o previsto no Código da Propriedade Industrial e no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
- 2 -Quando o Ciclo de Estudos é desenvolvido em associação com outras Instituições de Ensino Superior, nacionais ou estrangeiras, ou quando as atividades decorram em diversas entidades com regulamentos próprios de proteção da PI, a titularidade dos direitos de PI resultante das atividades de I&D é obrigatoriamente regulada por acordo celebrado entre as entidades envolvidas e o estudante, nos primeiros seis meses após o início da Tese.
- 3 -Nos casos de doutoramento em regime de cotutela, o acordo a celebrar pelas entidades envolvidas e o estudante deve consagrar as regras referentes a eventuais direitos de PI.
Artigo 21.º — Titularidade de direitos e acordos com outras instituições
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