Podem candidatar-se aos apoios previstos neste regulamento:
- a)Associações culturais, recreativas, sociais e desportivas;
- b)Instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou equiparadas;
- c)Grupos informais com atividade relevante para a comunidade;
- d)Outras entidades legalmente constituídas que desenvolvam atividades de interesse público na freguesia.