- 1 -A Junta de Freguesia pode conceder:
- 1.1 -Apoio financeiro (subsídios):
- a)Subsídios pontuais;
- b)Subsídios anuais ou plurianuais;
- 1.2 -Apoio logístico:
- a)Cedência de materiais, espaços ou equipamentos;
- b)Apoio técnico-operacional;
- 1.3 -Apoio institucional:
- a)Divulgação de iniciativas;
- b)Representação e cooperação institucional.
Artigo 3.º — Tipologia de apoios
Vigente desde: 21/10/2026