- 1 -Na Área de Serviço existe a informação de número de contacto telefónico para os funcionários afetos ao funcionamento desta infraestrutura, o qual só deve ser utilizado em caso de necessidade.
- 2 -Compete aos técnicos da Junta de Freguesia de Quarteira, designados pelo órgão executivo da Junta de Freguesia, promover:
- a)As diligências necessárias ao normal e eficaz funcionamento dos serviços referidos no artigo anterior, informando o seu superior hierárquico de qualquer eventual anomalia detetada;
- b)A gestão das receitas geradas na Área de Serviço em coordenação com os serviços da Junta competentes.
Artigo 12.º — Apoio técnico
Vigente desde: 05/12/2024
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Em vigor desde 05/12/2024