- 1 -Não é permitido utilizar os pontos de água para lavar roupa, louça, alimentos ou outros objetos.
- 2 -Os ecopontos, contentores e baldes para resíduos sólidos destinam-se a servir de depósito dos lixos produzidos pelos utentes das instalações da Área de Serviço.
- 3 -É proibido depositar os resíduos sólidos no exterior dos contentores e baldes existentes para o efeito.
- 4 -Sempre que o utente verificar que um recipiente de depósito se encontra cheio, deve comunicar tal facto à Receção, para que se proceda, no mais curto espaço de tempo, à sua substituição.
Artigo 17.º — Espaços de utilização comum
Vigente desde: 05/12/2024
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Em vigor desde 05/12/2024