Aprova o Regulamento de Gestão da Área de Serviço de Autocaravanas da Junta de Freguesia de Quarteira.
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 7.º, na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, nas alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; no artigo 29.º da Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro, ou outro que lhe suceder; e, no Código de Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, todos na redação atual.
Âmbito e objeto
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento considera-se:
Prática do autocaravanismo
O aparcamento de autocaravanas com a finalidade de pernoitar, só é permitido, na área da Junta de Freguesia de Quarteira, nos locais legalmente autorizados ou licenciados para a prática de autocaravanismo e devidamente identificados, nomeadamente áreas de serviço de autocaravanas.
Funcionamento
Encerramento e suspensão de funcionamento
Admissão e estacionamento
Entrada e saída
A entrada e saída na Área de Serviço e os serviços nela prestados funcionam durante todo o ano.
Aparcamento
Recusa de permanência
Serviços disponíveis
A Área de Serviço dispõe dos seguintes serviços de pagamento automático, nomeadamente:
Apoio técnico
Abastecimento de água potável e despejo dos depósitos das águas residuais
Fornecimento e utilização de energia elétrica
Gás
A utilização de botijas de gás encontra-se sujeita às seguintes normas:
Primeiros socorros
Espaços de utilização comum
Período de silêncio
Higiene e limpeza
A fim de garantir a higiene e limpeza da Área de Serviço, o pessoal especializado e devidamente identificado, procede à sua limpeza periódica.
Objetos perdidos, achados e abandonados
Animais
Exclusão de responsabilidade
Deveres
São deveres dos utilizadores da Área de Serviço:
Direitos
São direitos dos utilizadores da Área de Serviço:
Proibições
Remoção de autocaravanas
Circulação de veículos
Preçários
Meios alternativos de admissão e pagamento de preços
Fiscalização
Contraordenações
Integração de lacunas
A todos os casos não previstos no presente Regulamento compete à Junta de Freguesia de Quarteira analisar e decidir sobre todos os casos omissos neste Regulamento.
Disposição transitória
As regras e normas dispostas no presente Regulamento são aplicáveis aos atos praticados após a entrada em vigor deste diploma, ainda que respeitantes a procedimento iniciado em data anterior.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as disposições constantes de outros Regulamentos que com este se mostrem incompatíveis.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a data da sua publicação no Diário da República.
30 de outubro de 2024. - O Presidente, Telmo Manuel Machado Pinto.
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