São deveres dos utilizadores da Área de Serviço:
- a)Cumprir todas as disposições do presente Regulamento, e as demais disposições legais aplicáveis;
- b)Fazer-se acompanhar dos respetivos documentos de identificação e exibi-los sempre que lhes seja solicitado;
- c)Cumprir os preceitos de higiene adotados na Área de Serviço;
- d)Manter o espaço de estacionamento da autocaravana e respetivo equipamento em bom estado de conservação, higiene e limpeza;
- e)Utilizar os depósitos de água residuais, a energia elétrica e, de um modo geral, todas as instalações tendo em conta o necessário respeito pelos outros utilizadores e pelas regras de higiene e salubridade;
- f)Abster-se de praticar quaisquer atos ou omissões suscetíveis de causar danos em instalações ou equipamentos da Área de Serviço ou bens de outros utilizadores ou de terceiros;
- g)Abster-se de incomodar os demais autocaravanistas e terceiros instalados na Área de Serviço;
- h)Acatar as ordens dos técnicos da Junta de Freguesia afetos ao funcionamento da Área de Serviço e tratá-los com o devido respeito;
- i)Alertar os serviços competentes da Junta de Freguesia para eventuais situações anómalas ou suscetíveis de afetarem a segurança e conforto dos demais;
- j)Não acender fogo, exceto quando forem utilizados equipamentos para cozinhar alimentos em cumprimento das regras de segurança contra riscos de incêndio em vigor;
- k)Cumprir a sinalização da Área de Serviço e as indicações dos trabalhadores da Junta de Freguesia no que respeita à circulação, estacionamento e instalação de equipamento de autocaravanismo;
- l)Não implantar estruturas fixas;
- m)Utilizar as tomadas de corrente elétrica, disponibilizadas para o efeito, no respeito pela voltagem máxima ali indicada, apenas ligando material homologado e em perfeito estado de conservação e funcionamento;
- n)Utilizar preferencialmente estendais individuais trazidos pelos utilizadores, tomando todas as medidas de segurança na utilização de equipamentos coletivos;
- o)Destruir ou molestar árvores ou outras plantas;
- p)Utilizar a água e a energia com a devida poupança;
- q)Utilizar equipamentos a gás devidamente certificados, fechando as respetivas válvulas de segurança após cada utilização;
- r)Construir limitações à volta das autocaravanas com espias, cordas, pedras, pinhas, conchas, camas de suspensão, baloiços ou outros;
- s)Observar todas as medidas de segurança na utilização de equipamentos individuais e coletivos;
- t)Manter a autocaravana parada junto do sistema de lavagem e de despejo de cassetes sanitárias apenas no âmbito e pelo período de tempo estritamente necessário à utilização desse sistema;
- u)Proceder ao pagamento das quantias devidas pela utilização da Área de Serviço;
- v)Sair da Área de Serviço com todo o seu equipamento e bens, no termo do período de estadia.