Para efeitos do disposto no presente Regulamento considera-se:
- a)Agente de fiscalização: A pessoa legitimada pelo Presidente da Junta de Freguesia de Quarteira para fiscalizar a utilização e as condições de funcionamento da Área de Serviço, bem como zelar pelo integral cumprimento do presente Regulamento;
- b)Autocaravana: O veículo motorizado para fins especiais da categoria M1, homologado para circular na via pública e destinado a ser utilizado como alojamento temporário por turistas itinerantes, designados autocaravanistas, e que contenha como equipamento, pelo menos, bancos e mesas, espaço para dormir, que pode ser convertido a partir dos bancos, equipamentos de cozinha, instalações para armazenamento fixadas no compartimento residencial;
- c)Autocaravanismo: Atividade de viajar e acampar em autocaravana;
- d)Autocaravanista: O automobilista legalmente habilitado a conduzir e a utilizar autocaravanas em turismo itinerante ou “touring”;
- e)Estacionamento: A imobilização da autocaravana na Área de Serviço da Junta de Freguesia de Quarteira, independentemente da permanência ou não de pessoas no seu interior;
- f)Parqueamento: A imobilização da autocaravana na Área de Serviço da Junta de Freguesia de Quarteira, ocupando um espaço superior ao seu perímetro, em consequência da abertura de janelas para o exterior, uso de toldos, mesas, cadeiras e similares, para a prática de campismo.