- 1 -Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, compete à Junta de Freguesia de Quarteira, no âmbito dos seus poderes de fiscalização, a verificação do cumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento.
- 2 -Compete à Junta de Freguesia a fiscalização do recinto da Área de Serviço podendo, caso seja necessário, ser requisitado o patrulhamento de qualquer força policial.
- 3 -Os trabalhadores responsáveis pelo funcionamento da Área de Serviço podem, ainda, solicitar o auxílio das autoridades policiais para fazer cumprir as determinações impostas nos termos dos artigos anteriores.
- 4 -Durante a fiscalização pode ser solicitado a apresentação dos tickets de admissão.
- 5 -Os tickets de admissão devem ser colocados em local visível nas autocaravanas.
Artigo 30.º — Fiscalização
Vigente desde: 05/12/2024
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Em vigor desde 05/12/2024