- 1 -A Área de Serviço é propriedade da Junta de Freguesia de Quarteira, sendo a Junta de Freguesia responsável pela sua gestão e administração.
- 2 -A Área de Serviço tem capacidade para 150 (cento e cinquenta) autocaravanas, devidamente delimitados e setorizados.
- 3 -A Área de Serviço funciona, sem prejuízo do disposto no número seguinte, durante todo o ano, 24 horas por dia, exceto à terça-feira a partir das 15:00 horas até quarta-feira às 17:00 horas, devido à realização do Mercado Semanal da Fonte Santa, estando o seu funcionamento suspenso durante esse período.
- 4 -O parqueamento e a pernoita de autocaravanas na Área de Serviço só são permitidos por período não superior a 72 horas.
- 5 -Na Área de Serviço estão afixadas, de forma visível, em português, inglês, alemão e francês, as seguintes informações relativas ao seu funcionamento:
- a)O nome;
- b)O horário de funcionamento;
- c)Os preços a cobrar pelos serviços;
- d)A lotação da Área de Serviço;
- e)Os períodos de silêncio;
- f)A planta da Área de Serviço, assinalando as instalações de utilização comum, a área destinada a parqueamento, a localização dos extintores e as saídas de emergência;
- g)A existência de Regulamento da Área de Serviço;
- h)A existência de livro de reclamações;
- i)A indicação da morada e do telefone do centro de saúde e farmácia mais próximos;
- j)A indicação do posto de correio mais próximo da área de serviço;
- k)A indicação de contacto telefónico dos serviços responsáveis pelo funcionamento da Área de Serviço, em caso de necessidade.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 05/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2024