- 1 -A admissão de autocaravanas na Área de Serviço está dependente da existência de lugar disponível e do pagamento no momento da entrada de um preço de valor correspondente ao período de tempo previsto para o estacionamento, limitado a 72 horas.
- 2 -O pagamento é efetuado por cartão bancário.
- 3 -O lugar de estacionamento é escolhido pelo autocaravanista, mediante as disponibilidades existentes, podendo a Junta de Freguesia de Quarteira definir prioridades e lugares.
- 4 -As demais regras ou casos omissos têm sempre a definição ou resolução pela entidade gestora do espaço.
- 5 -Não é permitida a renovação de dias adicionais de estacionamento para a mesma autocaravana e mesmo lugar, salvo autorização prévia do agente de fiscalização da Área de Serviço e pagamento do respetivo preço, nos termos do disposto no n.º 1 do presente artigo.
- 6 -As demais regras de registo e pagamento, bem assim toda a informação de apoio ao utente, estão disponíveis para consulta na página oficial da internet da Junta de Freguesia de Quarteira, na Área de Serviço, no Centro Autárquico da Freguesia de Quarteira e no Posto de Turismo da Freguesia de Quarteira.
Artigo 7.º — Admissão e estacionamento
Vigente desde: 05/12/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2024