- 1 -É considerado aparcamento sempre que se verifiquem uma ou mais das seguintes situações em qualquer autocaravana:
- a)Arrear os estabilizadores e colocar calços;
- b)Abertura de janelas laterais de autocaravanas;
- c)Colocação de degrau de acesso;
- d)Colocação no pavimento de material de campismo, como mesas e cadeiras;
- e)Montagem de equipamentos de lazer;
- f)Estender da roupa;
- g)Confeção ou toma de refeições; e
- h)Pernoitar.
- 2 -No caso de se verificar o aparcamento de autocaravana fora dos locais indicados, há lugar à aplicação das sanções previstas no presente Regulamento.
Artigo 9.º — Aparcamento
Vigente desde: 05/12/2024
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Em vigor desde 05/12/2024