- 1 -A análise das candidaturas à bolsa de estudo competirá a um júri, para o efeito constituído por um membro da Junta de Freguesia e por duas pessoas ligadas à área da educação e ação social, a designar. Caso o júri entenda necessário, poderão auxiliar na análise, técnicos superiores que não façam parte da composição da Junta.
- 2 -Não poderão participar na análise e na decisão elementos do órgão executivo, cônjuge, parente ou afim em linha reta ou até ao 2.º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum.
Artigo 24.º — Competência para a análise
Vigente desde: 05/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2024