- 1 -Constituem motivos para a cessação da bolsa de estudo:
- a)A perda, a qualquer título, da qualidade de aluno da instituição de ensino superior e do curso;
- b)A não informação da alteração dos rendimentos e condições do agregado familiar que impliquem a perda da bolsa de estudo;
- c)A mudança de freguesia por parte do agregado familiar.
- 2 -A comunicação dos factos a que se referem as alíneas anteriores é da responsabilidade do estudante.
- 3 -O estudante fica obrigado a repor quaisquer quantias indevidamente recebidas.
Artigo 32.º — Cessação da bolsa de estudo
Vigente desde: 05/12/2024
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Em vigor desde 05/12/2024