- 1 -Da decisão sobre o requerimento de bolsa de estudo pode ser apresentada reclamação.
- 2 -O prazo para a apresentação de reclamação, bem como para a sua decisão é de 15 dias (artigos 191.º e 192.º do CPA).
Artigo 33.º — Reclamação
Vigente desde: 05/12/2024
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Em vigor desde 05/12/2024