Considera-se elegível para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, o estudante que cumulativamente:
- a)Satisfaça uma das condições fixadas pelo n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, alterado pelas Leis n.º 113/97, de 16 de setembro, e 62/2007, de 10 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 204/2009, de 31 de agosto;
- b)O agregado familiar seja residente há mais de um ano na freguesia de Serra D’El-Rei;
- c)Possua idade igual ou inferior a 25 anos;
- d)Esteja matriculado numa instituição de ensino superior e inscrito num dos cursos indicados no n.º 3 do artigo 2.º do presente regulamento;
- e)Não seja titular do grau de licenciado ou superior.
- f)Esteja inscrito num mínimo de 30 ECTS, salvo nos casos em que se encontre inscrito num número de ECTS inferior por estar a concluir o curso; ou não se possa inscrever num mínimo de 30 ECTS por a isso obstar as normas regulamentares referentes à inscrição na tese, dissertação, projeto ou estágio do curso;
- g)Possa, contabilizando as inscrições já realizadas no nível superior em que se encontra inscrito, concluir o curso com um número total de inscrições anuais não superior a n + 1, sendo a duração normal do curso;
- h)Tenha um rendimento per capita do agregado familiar em que está integrado, calculado nos termos do artigo 23.º, igual ou inferior a 12 vezes o valor do indexante de apoios sociais (IAS).