- 1 -A alienação dos bens pertencentes ao imobilizado será efetuada em hasta pública ou por concurso público.
- 2 -A alienação de bens móveis poderá ser realizada por negociação direta, quando a lei o permitir.
- 3 -Será elaborado um auto de venda, caso não seja celebrada escritura de compra e venda, onde serão descritos quais os bens alienados e respetivos valores de alienação.
Artigo 15.º — Formas de Alienação
Vigente desde: 21/10/2026