- 1 -O presente regulamento estabelece os princípios gerais de inventariação, aquisição, registo, afetação, seguros, abates, mensuração e gestão dos bens móveis e imóveis da Freguesia, inventariação de direitos e obrigações, assim como as competências dos diversos serviços da Freguesia envolvidos na prossecução daqueles objetivos.
- 2 -No âmbito da gestão do património, integra-se a observância de uma correta afetação dos bens pelos diversos serviços da Freguesia, tendo em conta não só as necessidades dos mesmos, mas também a sua mais adequada utilização, face às atividades desenvolvidas e o incremento da eficiência das operações.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 21/10/2026