Deverão ser objeto de seguro os edifícios e respetivos recheios, as viaturas e outros bens da Freguesia que, por razões de risco a que estão sujeitos, mostrem pertinência desta medida preventiva, competindo tal tarefa ao Órgão Executivo.
Deverão ser objeto de seguro os edifícios e respetivos recheios, as viaturas e outros bens da Freguesia que, por razões de risco a que estão sujeitos, mostrem pertinência desta medida preventiva, competindo tal tarefa ao Órgão Executivo.